Santo Estêvão: novo toque de recolher às 20h e bares fechados às 18h; confira o balanço do 3° dia

A circulação de pessoas nas ruas e o funcionamento de serviços não essenciais passam a ficar restritos em novos horĂĄrios a partir desta segunda-feira (22), em Santo EstĂȘvão e outras 380 cidades baianas. É que o decreto nÂș 20.233, que instituiu o toque de recolher em grande parte da Bahia, foi atualizado pelo Governo do Estado no domingo (21).

A restrição na circulação das pessoas compreende o perĂ­odo das 20h às 5h. O atendimento presencial em bares, restaurantes, lojas de conveniĂȘncia e demais estabelecimentos similares que comercializam bebidas alcóolicas deve ser encerrado às 18h. Apenas o delivery de alimentos fica permitido até as 23h. A medida vale até o dia 28 de fevereiro.

Não são alcançados pelo decreto os serviços de limpeza pĂșblica e manutenção urbana; os serviços delivery de farmĂĄcia e medicamentos; e as atividades profissionais de transporte privado de passageiros.

Aqueles que descumprirem a medida podem ser autuados nos artigos 268 (infringir determinação do poder pĂșblico, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) e 330 (desobedecer a ordem legal de funcionĂĄrio pĂșblico) do Código Penal.

A população pode contribuir com a fiscalização. DenĂșncias para a PolĂ­cia Militar da Bahia (PMBA) devem ser feitas pelo 190 ou 75 99706 - 7495.

Balanço das Ășltimas 24h

A PolĂ­cia Militar divulgou, nesta segunda-feira (22), o balanço do terceiro dia de atuação do cumprimento do toque de recolher em Santo EstĂȘvão.

Segundo a 57ÂȘCIPM, foram realizadas 03 orientações ao pĂșblico, além do registro de 02 denĂșncias por aglomerações. Desde o inĂ­cio da medida nenhuma pessoa foi conduzida à delegacia por desobediĂȘncia e nenhum estabelecimento foi notificado.

"O objetivo maior não prender, não é notificar, mas sim conscientizar as pessoas do momento difĂ­cil que estamos passando", disse o Comandante da 57ÂȘCIPM, Major Jânio Martins em entrevista ao site PĂĄgina da NotĂ­cia no Ășltimo sĂĄbado (20).