57ªCIPM divulga balanço total do toque de recolher nas cidades sob sua responsabilidade

Foto: 57ªCIPM

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A 57ªCIPM divulgou nesta segunda-feira (22), o balanço do primeiro fim de semana, do toque de recolher em Santo Estêvão, Ipecaetá, Antônio Cardoso, Anguera, Serra Preta e Rafael Jambeiro, cidades sob sua responsabilidade. As ações ocorreram durante os dias 19, 20 e 21 de fevereiro.

O Decreto Estadual n.º 20.233, entrou em vigor na última sexta-feira (19), das 22 às 5h da manhã, porém com o aumento de 80% da taxa de ocupação das UTIs Covid - 19, o governador Rui Costa, publicou um novo decreto n° 20.240 que entrou em vigor nesta segunda-feira (22). Com a nova atualização o toque de recolher passa ser das 20h às 5h, fechamento de bares e restaurantes às 18, a medida restritiva vale para 381 cidades do estado.

A 57ªCIPM informou por meio de nota a imprensa, que houve a intensificação do policiamento voltado especialmente a rondas e abordagens em locais previamente apontados em relatórios operacionais e também por denúncias, a PM também tem empregado o policiamento em apoio a órgãos municipais de fiscalização.

Ao final da operação, foram registrados: 25 atendimentos e orientações ao público; 10 atendimentos a denúncia de descumprimento do decreto; 04 encerramentos de festa/aglomeração; 01 prisão em flagrante/condução à delegacia no município de Rafael Jambeiro.

A operação irá prosseguir até o próximo dia 28 de fevereiro.

Podem funcionar fora do toque de recolher:

  • Terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem nestas atividades;
  • Serviços de limpeza pública e manutenção urbana;
  • Serviços delivery de farmácia e medicamentos;
  • Atividades profissionais de transporte privado de passageiros;
  • Serviços de funcionamento das indústrias, do setor eletroenergético e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos trabalhadores.

Outras medidas:

  • O transporte metropolitano deverá encerrar das 20h30 às 5h, durante o período do decreto.
  • Até as 18h é permitido atendimento presencial, funcionamento de bares, restaurantes, lojas de conveniência e demais estabelecimentos similares que comercializem bebidas alcóolicas, incluindo a modalidade delivery.
  • Delivery de alimentos, que deverão ser prestados até as 23h
  • Todos os demais estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades até as 19h30, para garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.
  • Atividades e eventos estão suspensos, independente do número de pessoas. (G1 Bahia)

Com informações da Ascom/57ª CIPM