Detran inicia aplicação de novas regras de trânsito na próxima segunda (12)

Entre as mudanças estão a ampliação da validade da carteira de habilitação e maior rigor na punição da Lei Seca

A partir da próxima segunda-feira (12) entrará em vigor a lei federal 14.071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as principais mudanças estão a ampliação da validade da carteira de habilitação (CNH), o aumento na pontuação necessária para a suspensão do direito de dirigir e maior rigor na punição da Lei Seca.

As mudanças já foram divulgadas no site do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA). Para o diretor-geral do órgão, Rodrigo Pimentel, a nova lei traz avanços e um tema que preocupa.

"O rigor para quem comete crime de trânsito sob o efeito de álcool, ajuste na regra da cadeirinha e ampliação de prazos são aspectos positivos. Já a pontuação na CNH poderia ter sido discutida de forma bastante criteriosa, já que o Brasil ainda registra mais de 30 mil mortos no trânsito por ano, o que seria motivo para endurecer as regras e não flexibilizar", pontuou.

Confira algumas das novas regras de trânsito:

CNH – carteira passa a ter validade de 10 anos, para condutores com menos de 50 anos de idade;

Pontuação – aumenta de 20 pontos para 40 pontos o limite que leva à suspensão da CNH, para motoristas que não cometerem infração gravíssima, no período de 12 meses;

Cadeirinha – torna obrigatório o uso da cadeirinha no banco traseiro, para crianças até 10 anos, que não tenham atingido 1,45m de altura;

Veículos – prazo para comunicação de venda aumenta de 30 dias para 60 dias;

Lei Seca – motorista que cometer homicídio culposo dirigindo sob o efeito de álcool não poderá ter a pena de prisão convertida em restrição de direitos, como perda de bens e prestação de serviços à comunidade.

Aumento da idade mínima para crianças em motos

Será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

Viseira

Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran (Art.244).

Infração média

Multa de R$ 130,16

Retenção do veículo para regularização.

Porte da CNH

A partir da entrada em vigor da nova lei, o porte do documento de habilitação poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.

Infração Ultrapassar Ciclista

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista é infração:

Gravíssima;

Multa de R$ 293,47.

Reprovação em exame teórico e prático para obtenção da CNH

A nova lei revoga o Art.151 do CTB e a partir de abril o candidato não precisará mais aguardar esse prazo.