Prefeito de Santo Estêvão assina decreto com medidas de prevenção ao novo coronavírus

Foto: Santis Agora

Foto: Santis Agora

O prefeito Rogério Costa assinou um decreto municipal, na Ășltima terça-feira (17), com uma série de medidas adotadas para o municĂ­pio, no que se refere ao Covid-19.

Mesmo sem nenhum caso de coronavĂ­rus no municĂ­pio de Santo Estevão, o prefeito decidiu sair na frente e adotar medidas que vão desde a suspensão das aulas das redes pĂșblica e privada de ensino ao condicionamento de eventos na cidade.

O decreto ainda determina a suspensão, pelo prazo de 15 dias, à partir do dia 23 de março de 2020, das atividades educacionais, de todos os cursos, creches, escolas, universidades e faculdades, da rede de ensino pĂșblica municipal, estadual e privada do municĂ­pio, bem como as aulas da rede municipal de ensino.

Os bares e restaurantes deverão observar na organização de suas mesas a distância mĂ­nima de dois metros entre elas.

Ainda de acordo com a redação do Decreto, nos eventos abertos, recomenda-se a distância mĂ­nima de um metro entre as pessoas. JĂĄ para os eventos que envolvam aglomerações e que não necessitem de licenciamento da Administração Municipal, a recomendação é que sejam cancelados ou adiados, diante do cenĂĄrio epidemiológico atual.

Confira as medidas que foram publicadas no DiĂĄrio Oficial de Santo EstĂȘvão:

Dispõe sobre as medidas temporĂĄrias de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no âmbito do municĂ­pio de Santo Estevão.

Considerando a Declaração de EmergĂȘncia em SaĂșde PĂșblica de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da SaĂșde em 30 de janeiro de 2020, em decorrĂȘncia da Infecção Humana pelo novo coronavĂ­rus (COVID-19)

Considerando a Portaria nÂș 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara EmergĂȘncia em SaĂșde PĂșblica de Importância Nacional (ESPIN), em decorrĂȘncia da Infecção Humana pelo novo coronavĂ­rus(2019-nCoV);

DECRETA:

Art. 1Âș Os órgãos da administração pĂșblica municipal direta e indireta deverão adotar as medidas para prevenção e controle da transmissão do SARS CoV2 (novo coronavirus).

Art. 2Âș. Ficam suspensos, à partir da data de publicação desse decreto, no âmbito do MunicĂ­pio de Santo Estevão, pelo prazo de 15 (quinze) dias, prorrogĂĄveis por igual perĂ­odo, eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder PĂșblico bem como aqueles apoiados ou patrocinados pela gestão municipal.

§ 1Âș As Secretarias Municipais poderão editar ato regulamentar, por meio de portaria, no sentido de garantir medidas eficazes para prevenção, contenção e controle da transmissão do SARS CoV2 (novo coronavĂ­rus).

§ 2Âș Os bares e restaurantes deverão observar na organização de suas mesas a distância mĂ­nima de dois metros entre elas.

§3Âș Nos eventos abertos, eventualmente realizados, recomenda-se a distância mĂ­nima de um metro entre as pessoas.

§4Âș Para os eventos que envolvam aglomerações e que não necessitem de licenciamento da Administração Municipal, a recomendação é que sejam cancelados ou adiados, diante do cenĂĄrio epidemiológico atual.

Art. 3Âș O licenciamento e/ou realização de eventos deve ser submetido à anĂĄlise e autorização do Gabinete do Prefeito, após manifestação dos órgãos que compõem Licenciamento em atenção a polĂ­tica municipal de meio ambiente e saĂșde.

Art. 4Âș Fica suspensa a realização de eventos coletivos para pĂșblico igual ou superior a 50(cinquenta) pessoas, realizados por órgãos ou entidades da Administração PĂșblica direta, indireta, privados, com ou sem fins lucrativos, que impliquem em aglomerações de pessoas à partir da publicação desse decreto.

Art. 5Âș Ficam suspensas, pelo prazo de 15 dias, à partir do dia 23 de março de 2020, as atividades educacionais, de todos os cursos, creches, escolas, universidades e faculdades, da rede de ensino pĂșblica municipal, estadual e privada do municĂ­pio, bem como as aulas da rede municipal de ensino, podendo ser prorrogado por igual perĂ­odo, caso haja mudança do cenĂĄrio epidemiológico que justifique tal medida, com possibilidade de revisão a qualquer tempo

Art. 6Âș As Secretarias Municipais devem promover tratamento especial aos idosos, pessoas com doenças crônicas e crianças, considerados grupos vulnerĂĄveis, promovendo a devida orientação e procedimento para a prevenção.

ParĂĄgrafo primeiro - As Secretarias Municipais deverão suspender as atividades, sob sua responsabilidade, que envolvam idosos, visando evitar o contato fĂ­sico, podendo haver a ampliação do publico protegido, se necessĂĄrio.

ParĂĄgrafo segundo – Os casos que necessitem de atendimento imediato, em face de prazos definidos por programas, serão tratados de forma individualizada pela Secretaria responsĂĄvel pela PolĂ­tica PĂșblica especĂ­fica.

Art. 7Âș Para os eventos que envolvam aglomerações e que não necessitem de licenciamento, a recomendação é que sejam cancelados ou adiados, diante do cenĂĄrio epidemiológico atual.

Art. 8Âș Recomenda-se a população de Santo Estevão que em recente e/ou atual retorno de viagens internacionais, em especial atenção para aquelas localidades com transmissão sustentada do vĂ­rus, o cumprimento das seguintes medidas;

I - Para as pessoas sem sintomas respiratórios, permanecer em isolamento domiciliar (auto isolamento) por 07(sete) dias;

II - No surgimento de febre, associada a sintomas respiratórios intensos, a exemplo de tosse e dificuldade de respirar, buscar atendimento nas Unidades BĂĄsicas de SaĂșde.

Art. 9Âș As disposições deste Decreto se aplicam aos agentes polĂ­ticos, servidores pĂșblicos efetivos, comissionados e contratados com base no Regime Especial de Direito Administrativo, empregados pĂșblicos, bem como, no que couber, aos colaboradores contratados por meio de contrato de prestação de serviço terceirizado.

I. A rede municipal de ensino adotarĂĄ medidas educativas de prevenção até a suspensão das atividades de classe programada à partir para o dia 23 de março de 2020.

II. Trabalho remoto para todos os funcionĂĄrios acima de 65 anos, exceto aqueles cujas ações são essenciais. Ou seja, secretĂĄrios, dirigentes e profissionais das ĂĄreas acima citadas.

III. Fechamento da biblioteca e praça da ciĂȘncia a partir da publicação desse decreto.

IV. Suspensão de férias e licenças de profissionais das ĂĄreas de saĂșde e servidores lotados nas secretarias de saĂșde e guarda municipal.

V. Todos os atos da prefeitura, como inaugurações, serão realizados sem a presença do pĂșblico. Somente autoridades e imprensa.

Art. 10Âș Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos jurĂ­dicos.

DiĂĄrio oficial de Santo EstĂȘvão



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