Prefeitura autoriza retorno das aulas presenciais nas escolas particulares de Feira de Santana

O decreto prevê ainda as medidas de higiene e protocolos sanitários que deverão ser adotados pelas escolas.

A prefeitura municipal de Feira de Santana autorizou na manhã desta segunda-feira (12) o retorno das aulas em formato híbrido (presencial e online), nas unidades de ensino particulares, a partir do dia 19 de julho (segunda-feira).

O decreto prevê ainda as medidas de higiene e protocolos sanitários que deverão ser adotados pelas escolas, que são o uso obrigatório de máscaras de proteção; facultativamente, o uso de protetores faciais; além da máscara de uso obrigatório, os alunos devem ter sempre, no conjunto do seu material escolar, uma máscara extra; as unidades escolares devem adquirir termômetros digitais com infravermelhos e, antes de passar pelas catracas, todos devem medir a temperatura.

Leia o decreto na íntegra

Outras medidas são redução, ao máximo, do número de pessoas circulando pela unidade escolar, durante o período de permanência dos alunos, restringindo até mesmo o acesso de pais e/ou responsáveis; adoção de medidas de distanciamento no ambiente escolar, incluindo o revezamento dos horários de entrada e saída, da recreação e especialmente o número de alunos por sala; manutenção e higienização dos ambientes, em todo o final das atividades presenciais, com aplicação de produtos desinfetantes, higienização contínua de banheiros, salas de aula, maçanetas, bebedouros e corrimões, além da disponibilização de álcool em gel 70% em todos os ambientes; ventilação dos ambientes, manter janelas e portas abetas durante as aulas e, sempre que possível, realizar atividades em áreas abertas.

A realização das atividades letivas fica condicionada à ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de cada sala de aula.

O decreto determina ainda que fica estabelecido o prazo de 15 dias, a contar da data de vigência do presente Decreto, para a Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a representação dos (as) servidores (as) da Educação, com o Conselho Municipal de Educação e com o necessário suporte da Secretaria Municipal de Saúde, apresentar protocolo sanitário a ser utilizado quando da retomada das aulas, em regime híbrido, na rede pública municipal de ensino.