Servidores da Bahia que não comprovaram vacinação contra Covid serão afastados; no total são 283

O afastamento será de 90 dias, prorrogável por igual período, e a falta ao serviço será contabilizada.

Governadoria do Estado da Bahia ?- Foto: Arquivo Pessoal

Governadoria do Estado da Bahia ?- Foto: Arquivo Pessoal

O Governo da Bahia publicou nesta quinta-feira (20) portarias para afastamento de 283 servidores de três órgãos e secretarias, que não comprovaram imunização contra Covid-19. O afastamento será de 90 dias, prorrogável por igual período, e a falta ao serviço será contabilizada.

A determinação ocorreu após o descumprimento de instruções e decretos governamentais, ambas da Secretaria da Administração (Saeb).

A legislação trata da comprovação da vacinação contra a Covid-19 e se aplica a servidores civis e militares que estão em atividade, além de integrantes dos órgãos e entidades da administração pública do Poder Executivo estadual, de participantes do Partiu Estágio e do Programa Primeiro Emprego.

Foram afastados servidores da Secretaria da Educação (38), Uneb (34), Uesb (22), Fundac (8), Irdeb (3), Secretaria de Administração Penitenciária (8), Polícia Civil (8), Polícia Militar (141), Departamento de Polícia Técnica (1), Secretaria da Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (1), Secretaria da Saúde (15), Secretaria de Desenvolvimento Econômico (1) e Secretaria da Fazenda (3).

Os órgãos manterão uma rotina regular para a publicação de novas suspensões cautelares, na medida em que for encerrado o prazo para que os servidores notificados apresentem comprovantes da vacina ou justificativa médica para não receber a imunização.

Como funciona

Publicada em 27 de novembro do ano passado, a Instrução Normativa nº 024/2021 estabeleceu o prazo de 15 dias, contados a partir do dia 30 do mesmo mês, para que os servidores e empregados públicos do Estado em atividade informassem a imunização.

A ação deve ser feita por meio de autodeclaração, no Portal RH Bahia, onde o servidor deve submeter o comprovante da vacina contra a Covid-19.

Este comprovante deve informar a aplicação da primeira e segunda doses ou da dose única – a depender do imunizante – além do reforço subsequente, caso o servidor já tenho recebido.

Quem não pode se submeter à vacinação precisou anexar, em campo próprio, relatório médico com as razões impeditivas para o não recebimento da imunização.

No caso dos empregados públicos, as empresas estatais e as fundações estatais de direito privado estabeleceram suas próprias normas internas, semelhantes às aplicadas aos servidores públicos.

A Instrução Normativa nº 028/2021, publicada em 15 de dezembro, determinou a notificação dos servidores que deixaram de realizar a comprovação ou a justificativa sobre a vacina.

Uma notificação foi entregue presencialmente ao servidor, que se comprometeu mediante assinatura a comprovar sua imunização no prazo de 15 dias corridos a partir do aviso, seja por meio do RH Bahia ou de forma presencial, junto ao RH do seu órgão ou entidade.

A portaria previu, também, a realização de três tentativas para a entrega da notificação, com justificativa para a devolução do documento.

Nos casos onde houve recusa por parte do servidor, a situação foi atestada com a assinatura de duas testemunhas. O servidor que não cumpriu a notificação foi incluído nas portarias publicadas esta semana ou poderá figurar em futuras publicações, podendo também ser submetido a processo administrativo disciplinar.