Prefeitura de Feira de Santana reduz público em eventos e exige vacinação em bares e similares

Foto: Reprodução Acorda Cidade

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A Prefeitura Municipal de Feira de Santana determinou por meio de decreto publicado no Diário Oficial nesta sexta-feira (21), a redução do público em eventos para mil pessoas. O decreto também determina que os bares, restaurantes, lanchonetes e similares, assim como nos eventos, exijam o comprovante de vacinação.

Vale destacar que o decreto considera como não vacinado, o cidadão que tomou a 2ª dose há pelo menos sete meses e não recebeu a 3ª dose de reforço.

As aulas 100% presenciais estão autorizadas nas unidades de ensino públicas e particulares. Nas situações em que os pais de alunos da rede municipal de ensino não apresentarem comprovante de vacinação de Covid-19 das crianças, nem por isso a criança deixará de frequentar a escola em caso de não estar vacinada, porém, a Secretária Municipal de Educação é obrigada a prestar as informações ao Conselho Tutelar, conforme recomendação da Anvisa e do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

Sobre a presença de público o decreto especifica da seguinte forma:

I – nos eventos e atividades com a presença de público de até 1000 (mil) pessoas; tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, parques de exposições, solenidades de formatura, teatros, cinemas, museus e afins;

II – nos eventos com venda de ingressos com a presença de público não superior a 1000 (mil) pessoas;

III – nos eventos desportivos coletivos, com ocupação máxima limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local e presença de público não superior a 1000 (mil) pessoas;

IV – nos cultos e celebrações religiosas, com ocupação máxima limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local e presença de público não superior a 1000 (mil) pessoas;

V – nas academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas.