Homem é obrigado a pagar pensão por abandonar cachorros adotados com a ex-mulher

Foto: Divulgação

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Um homem terá que pagar uma pensão para a ex-mulher para ajudar nas despesas com cachorros adotados quando eram casados. De acordo com os autos, enquanto conviveram juntos, por quatro anos, o casal adotou três cachorros. Após a separação, o ex-companheiro adotou mais três cachorros. Após perder o emprego e ser despejado, voltou a residir com a ex-mulher até se restabelecer.

Após seis meses, ele deixou o local sem levar os animais e sem oferecer qualquer suporte financeiro para a ex. A autora, que criou laços afetivos com os animais, não deseja mais a retirada e solicitou o pagamento do auxílio financeiro. A 10ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão do juiz Carlos Henrique Scala de Almeida, da 1ª vara Cível da comarca de Atibaia, que condenou o ex-companheiro da autora da ação ao pagamento de auxílio financeiro para as despesas com animais.

O relator do recurso, desembargador Jair de Souza, apontou que é possível a fixação de auxílio financeiro no caso, pois a mulher não pode ser responsabilizada pela adoção unilateral dos três últimos animais.

O magistrado também chamou a atenção para o fato de a autora ter recebido o réu em sua casa mesmo após o término da união estável. O auxílio foi fixado em 15% do valor do salário-mínimo para cada um dos três cachorros adotados pelo requerido, no percentual de 50% em caso de manutenção exclusiva dos animais com a antiga companheira, com direito a visita.