Santo Estêvão: Justiça Eleitoral aceita ação contra vereadores por suposta fraude com candidaturas laranjas

Câmara Municipal de Santo Estevão, na Bahia ? Foto: Google Street View

Câmara Municipal de Santo Estevão, na Bahia ? Foto: Google Street View

A política de Santo Estêvão volta a ser palco de controvérsia após a Justiça Eleitoral aceitar uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta por Orlandina Silva Oliveira do Nascimento. A ação, que envolve sérias acusações de uso indevido da cota de gênero nas eleições municipais de 2024, é dirigida contra os vereadores eleitos Romilza Albino de Souza, Risomar Santos Soares e Jucileide Maria da Costa, todos suplentes do partido União Brasil.

Segundo a denúncia, as candidaturas femininas teriam sido utilizadas de forma fraudulenta somente para preencher a cota mínima de 30% exigida por lei, configurando as chamadas "candidaturas laranjas". Os baixos números de votos — 19 para Risomar, 14 para Romilza e 8 para Jucileide — reforçam a suspeita de que as campanhas não foram efetivamente realizadas.

Além disso, as prestações de contas das três candidatas são praticamente idênticas, apresentando contratos semelhantes, valores que não condizem com campanhas reais e indícios de desvio de recursos em benefício de outros candidatos da coligação. A investigação aponta ainda a ausência total de atos de campanha: sem eventos, sem materiais publicitários relevantes e sem qualquer presença nas ruas, o que se refletiu nos resultados das urnas.

Diante dessas evidências, Orlandina solicitou medidas rigorosas, incluindo a suspensão da diplomação dos vereadores Rogério Teixeira dos Santos, José Raimundo Bastos da Cunha e Narciso da Silva Gomes, alegadamente beneficiados pela possível fraude. Foi também pedida a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico das candidatas investigadas e das representantes legais da empresa Sheick Comércio & Serviços de Apoio Administrativos Ltda., envolvida nas movimentações financeiras suspeitas.

A juíza Carisia Sancho Teixeira reconheceu a gravidade do caso e determinou que, após decisão transitada em julgado ou confirmação por instância superior, o Cartório Eleitoral deverá excluir os votos considerados inválidos e recalcular os quocientes eleitoral e partidário no prazo de três dias. Posteriormente, a Justiça deverá proclamar os novos eleitos e diplomá-los em até cinco dias.

_Os citados nesta reportagem foram procurados para apresentar esclarecimentos, mas até o fechamento desta matéria, não obtivemos resposta.

Mais do que uma questão estatística, o caso levanta um alerta sobre a integridade do processo democrático e o respeito ao eleitor, que deposita confiança na urna como instrumento legítimo de transformação.

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