Eleições 2020: Divulgação de pesquisa sem registro ou falsa pode gerar multa de até R$ 106 mil

"Além da multa, há também a possibilidade de responsabilização criminal com detenção de seis meses a um ano."

As pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2020 ou aos seus pretensos candidatos devem ser previamente registradas na Justiça Eleitoral até cinco dias antes de sua divulgação, por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). A regra, que começou a valer no dia 1º de janeiro, é disciplinada pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.600/2019, que regulamenta os procedimentos relativos ao registro e à divulgação de pesquisas.

Pesquisa eleitoral é a indagação feita ao eleitor, em um determinado momento, sobre a sua opção a respeito dos candidatos que concorrem em uma eleição. De acordo com a resolução, o concorrente cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído da pesquisa quando cessada a condição sub judice, ou seja, quando houver um julgamento definitivo sobre o seu pedido de registro.

A resolução prevê a aplicação de sanção às empresas responsáveis pela divulgação de pesquisas sem o prévio registro das informações constantes de seu artigo 2º, entre elas: o nome do contratante; o valor e a origem dos recursos despendidos; a metodologia e o período de realização do levantamento; e o questionário completo aplicado ou a ser aplicado. A multa prevista é de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.

Combate à desinformação

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso (foto), também ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) - lembrou ainda que há outro vírus que ronda as eleições e que é capaz de comprometer a democracia. "Trata-se das notícias falsas, das campanhas de desinformação e de difamação. Uma causa que precise de mentiras, de ódio ou de agressões não pode ser boa", ressaltou.

Fonte: Justiça em Foco