Carteira de Trabalho é emitida apenas na versão digital; saiba como funciona

A Carteira de trabalho digital é um documento virtual que substitui a carteira física e visa modernizar o acesso ao histórico profissional. Ela traz diversos benefícios para as empresas e trabalhadores. Um dos principais é a agilidade na solicitação, já que não é mais preciso enfrentar filas para emitir o documento. Tudo é feito on-line.

Todos trabalhadores que precisarem fazer a Carteira de Trabalho, sejam novos ou os que já estão no mercado de trabalho, só terão acesso ao documento na forma digital. A determinação é do Ministério da Economia.

Para acessar

Para acessar o documento basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android). Também é possível acessar via web, através do SAC Digital, ao clicar na opção "Obter CTPS Digital" o trabalhador será redirecionado para o site do Ministério da Economia. Quem já tem cadastro no sistema acesso.gov.br, basta usar seu login e senha de acesso no App Carteira de Trabalho Digital.

Caso não consigam concluir o procedimento, os trabalhadores devem enviar um e-mail para [email protected] ou entrar em contato pelo numero 158.

Veja abaixo o tira dúvidas sobre a carteira de trabalho digital:

A carteira de papel deixa de valer?

Não. Ela continua valendo normalmente. O governo inclusive recomenda que o trabalhador guarde o documento, pois ele poderá ser necessário no momento de comprovar o tempo de serviço. Além disso, se o trabalhador for contratado por um empregador que não usa o eSocial, ainda vai precisar da versão de papel da carteira.

Quem já tem uma carteira de papel pode ter uma digital?

Sim. O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros com CPF, mas é preciso habilitá-la.

O que muda para os trabalhadores?

De acordo com o Ministério da Economia, ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel. Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital. Com a habilitação da carteira digital, todas as informações sobre a contratação do trabalhador passarão a ser lançadas no documento digital.

Muda o número da carteira?

Como a carteira digital usa como número-chave o CPF, não constará no documento o número do documento de papel.

O que muda para as empresas?

Segundo o Ministério da Economia, com a publicação das regras, as empresas que usam o eSocial não precisarão mais fazer anotações na carteira de papel nem mesmo preencher a carteira digital. Isso porque as informações lançadas no sistema do eSocial migrarão automaticamente para a carteira digital.

Como o empregador "assina a carteira" com a versão digital?

Quando contratar um novo funcionário, o empregador vai precisar lançar os dados no eSocial. Antes de o trabalhador começar no novo emprego, a empresa deverá enviar pelo eSocial o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador). Se ainda não tiver todos os dados, poderá enviar imediatamente o evento S-2190 (Admissão Preliminar), que possui informações simplificadas. Mas, depois, será preciso complementar os demais dados com o evento S-2200. Segundo o governo, o envio dessas informações ao eSocial terá valor de assinatura de carteira.

E como fica a situação para as empresas que não usam o eSocial?

Nesses casos, continua sendo obrigatória a anotação na carteira de trabalho de papel.

O trabalhador pode acompanhar as anotações que são feitas na sua carteira digital?

Sim. O trabalhador poderá acompanhar todas as anotações pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou pelo site www.gov.br/trabalho.

O trabalhador precisa pagar para fazer a habilitação da carteira de trabalho digital?

Não, ela é gratuita.

Quem perdeu a carteira de trabalho de papel pode pedir a digital mesmo assim?

Pode, pelo aplicativo CTPS Digital ou pela internet (www.gov.br/trabalho).

Serão exibidas na carteira de trabalho digital todas as informações que constam no CNIS?

Não, serão exibidas somente as informações de relações trabalhistas dos empregados e empregados domésticos. As demais informações que constam no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) poderão ser visualizadas no "MEU INSS". De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, os dados apresentados na carteira de trabalho digital são todos oriundos do CNIS.

A carteira de trabalho digital poderá ser utilizada como documento de identificação?

Não. A carteira de trabalho digital não será aceita para identificação civil, ela terá validade como documento para fins de acompanhamento do contrato de trabalho.

Se o trabalhador encontrar divergência nas informações, o que ele deve fazer?

Caso o trabalhador identifique algum erro no cadastro, não é necessário comparecimento a uma unidade de atendimento. Os sistemas que geram os dados da carteira de trabalho digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas de forma automática. Para os demais casos, serão realizadas campanhas para a correção das informações. Caso as inconsistências sejam referentes a informações posteriores a setembro de 2019, o trabalhador deve informar o empregador sobre a inconsistência ou o erro e solicitar que a correção seja feita. A empresa fará essa correção enviando as informações pelo eSocial.

Entenda a Carteira Digital

Em setembro de 2019, o Governo Federal publicou a Portaria nº 1.065, que trata da carteira de trabalho digital. A versão eletrônica passa a substituir a carteira em papel, documento obrigatório para qualquer pessoa física que venha a prestar algum serviço no mercado de trabalho.

A Carteira de trabalho digital é um documento virtual que substitui a carteira física e visa modernizar o acesso ao histórico profissional. Ela traz diversos benefícios para as empresas e trabalhadores. Um dos principais é a agilidade na solicitação, já que não é mais preciso enfrentar filas para emitir o documento. Tudo é feito on-line.

Outra vantagem é a facilidade no acesso e consulta de informações. Com o app, os dados de todas as experiências trabalhistas ficam disponíveis em um único ambiente, otimizando a fiscalização dos vínculos empregatícios. Todas as pessoas que estão ingressando no mercado de trabalho devem adotar o novo modelo.

*Com informações do G1