Veja o que mudou na declaração do Imposto de Renda de 2021

Foto: Reprodução

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A Receita Federal anuncia nesta quarta-feira, 24, as regras e prazos para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2021, que tem como base o ano de 2020.

A principal mudança em relação aos anos anteriores é a obrigatoriedade de declaração do auxílio emergencial para quem recebeu em todo o ano passado mais que R$ 22.847,76, somando o valor do benefício.

Assim como na edição de 2020, o prazo para o contribuinte acertar as contas com o leão inicia em 1º de março, a próxima segunda-feira, e vai até 30 de abril. Os formulários para preenchimento da declaração estarão disponíveis nesta quinta-feira, 25, pelo aplicativo da Receita Federal e no site da autarquia. O governo federal estima receber mais de 32,6 milhões de declarações.

Quem é obrigado a declarar

Recebeu auxílio emergencial em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 28.559,70;

Recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis – o equivalente a um pagamento de R$ 2.196,09 por mês, com 13º incluso. Além do salário, o rendimento pode ser pagamento de aposentadoria, pensão, recebimento de aluguel, comissão, férias, entre outros;

Recebeu acima de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano. Nesta conta entram rendimento da poupança, heranças, doações, parcelas isentas da aposentadoria, entre outros;

Realizou operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores;

Ganhou dinheiro com a venda de bens, como imóveis e carros;

Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50 com atividade rural ou tem prejuízos a ser compensando do ano-calendário de 2010 ou de anos anteriores;

Tinha patrimônio (bens) acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2020;

Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou aqui até 31 de dezembro;

Optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.

Documentos obrigatórios

Para declarar dependentes e garantir deduções, é preciso reunir informações sobre os rendimentos tributáveis dos demais membros da família. Mesmo que os números não alcancem o limite de dedução estabelecido pela Receita.

Comprovante de salários, prestação de serviços e aposentadorias;

Informes de previdência privada;

Recibos de aluguéis, pensões, férias, entre outras fontes de renda;

Comprovantes de pagamento a profissionais liberais, como médicos, dentistas, advogados, veterinários, contadores, economistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos, fisioterapeutas e os documentos de pagamento de aluguel, pensão alimentícia e juros.

Prazos para declaração

A declaração pode ser feita entre 1º e março e 30 de abril. Em 2020, o prazo foi ampliado para 30 de junho por conta da pandemia do novo coronavírus. A medida não será repetida neste ano.

Calendário de restituições

Por lei, pessoas a partir de 60 anos, portadores de deficiências e professores têm atendimento prioritário para as restituições. Quanto mais cedo for feita a declaração, maiores as possibilidades do contribuinte ser incluído nos primeiros lotes.

1º lote: 31 de maio (prioridades)

2º lote: 30 de junho

3º lote: 31 de julho

4º lote: 31 de agosto

5º lote: 30 de setembro.

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