Santo Estêvão: Prefeitura determina fechamento do comércio a partir de segunda-feira (23); veja o que vai funcionar

Em decreto publicado pelo governo municipal, nesse sábado, 21, fica determinado o fechamento do comércio em geral, a partir do dia 23 de março de 2020, pelo prazo de 15 dias, exceto para serviços essenciais (veja lista a seguir).

As medidas fazem parte de um plano de contingência contra o novo coronavírus e tem por objetivo estimular que as pessoas permaneçam isoladas socialmente, garantindo, assim, mais segurança para todos e para o sistema de saúde do município.

O que não funciona

Clínicas de odontologia, fisioterápicas, nutricionais, estéticas e consultórios de psicologia, salvo em caso de emergência; templos, igrejas e demais instituições religiosas; casas de shows e espetáculos de qualquer natureza; casas de festas e eventos; feira, exposições e seminários; shopping, galerias e comércio de roupas; academia, centro de ginástica e estabelecimento de condicionamento físico; salões de beleza e barbearias; feira livre de confecções, artigos de confecções e eletrônicos e afins; oficinas, casas de automotores; bares, restaurantes, lanchonetes, barracas localizadas no Porto Castro Alves, Praça Sete de Setembro e Praça da Bandeira (Praça da Lua).

Fica determinado o fechamento da Feira Livre nos dias 27, 28 e 29 de março e 03, 04 e 05 de abril de 2020.

O que funciona

Mercados, Supermercados, "Mercadinhos" e açougues; Padarias e Delicatessens; Farmácias, Drogarias, laboratórios, clinicas médicas e Congêneres; Postos de Combustível e distribuidora de gás; Lavanderias, Lojas de Insumos médicos e hospitalares.

De segunda a quinta, a feira livre poderá comercializar apenas produtos alimentícios e de materiais de limpeza.

Ainda no decreto, o texto estimula que, caso tenham estrutura e logística adequadas, os estabelecimentos de que trata este artigo poderão efetuar entrega e domicilio e disponibilizar a retirada no local de alimentos prontos e embalada para consumo fora do estabelecimento.

Outra restrição:

A nenhum dos estabelecimentos, terá facultada a possibilidade de consentir a estadia de clientes por tempo superior ao estritamente necessário para aquisição do produto. Não devendo ocorrer consumo no local sob nenhuma hipótese.

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