Santo Estêvão: Prefeito assina novo decreto que permite reabertura parcial do comércio

O prefeito de Santo Estêvão Rogério Costa, assinou nesta terça-feira (31) um novo decreto com novas medidas de adequação para funcionamento de alguns ramos comerciais no município.

Desta forma alguns pontos comerciais da cidade poderão voltar a funcionar a partir de amanhã (01). Pelas novas regras, os serviços autorizados, devem funcionar até às 12h e, obedecer rigorosamente as regras sanitárias.

De acordo com o texto, ficam mantidos e prorrogados até 00:00 do dia 05 de abril, os decretos 86 e 87, que dispõe sobre o fechamento de estabelecimentos comerciais e serviços públicos e privados no município de Santo Estevão, com algumas flexibilizações:

Podem funcionar das 07h às 12h, com atendimento por hora marcada, as clínicas médicas, odontológicas, fisioterápicas, nutricionais, estéticas e consultórios de psicologia;

Também poderão funcionar os estabelecimentos do ramo de Materiais de Construção, de 08:00h às 12:00 horas, no intuito de atender a venda de EPI-Equipamento de Proteção Individual e materiais de necessidades essenciais para manutenção dos imóveis residenciais, industriais e comerciais.

O decreto também autoriza o funcionamento de oficinas, borracharias e casas de automotores, também das 08:00h às 12h.

Já as lojas de roupas, confecções, sapatarias, óticas, movelaria e eletrodoméstico, podem abrir nos horários de 08:00h à 12:00h, única e exclusivamente para recebimento de seus créditos junto a seus clientes, sendo de responsabilidade permanecer apenas com meia porta aberta e balcão para pronto recebimento logo na entrada do estabelecimento, obedecendo os todos os cuidados com higiene e proteção dos seus colaboradores e clientes evitando todo e qualquer tipo de aglomeração.

Nos estabelecimentos comerciais permitidos, o funcionamento deve observar uma distância mínima (1,5 metro) segura entre as pessoas e no máximo a permanência de 5 pessoas no estabelecimento para que evitem aglomerações, redobrando o cuidado com a higiene dos colaboradores e das manipulações dos produtos.

O decreto também determina a suspensão de todos os pontos de transportes para recebimento e/ou transbordo de pessoas.

PN com informações da Prefeitura de Santo Estêvão