Contas da prefeitura de Rafael Jambeiro são rejeitadas

Foto: Redes sociais

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O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou, em sessão online nesta quinta-feira, 30, as contas do prefeito Marinalvo Fernandes Serra (DEM) do município de Rafael Jambeiro (distante 213 km de Salvador). O parecer é relativo ao exercício de 2018. O órgão, por meio do relator e conselheiro substituto Ronaldo Sant"anna, propôs a aplicação de duas multas ao prefeito pelas irregularidades relatadas e pelo excesso de gastos com a folha de pagamento dos servidores. A decisão cabe recurso.

Para as irregularidades e falhas contábeis, a multa foi no valor de R$ 15 mil. No segundo pagamento, referente aos gastos excessivos com pessoal que causaram a rejeição das contas, houve divergência entre os relatores.

Segundo voto do relator Ronaldo Sant"anna, a multa devia ser de R$ 25.920,00, o que equivale a 12% dos seus subsídios anuais. No entanto, o conselheiro Paolo Marconi votou para que o valor fosse o equivalente a 30% da remuneração anual do prefeito. Além disso, ele também apresentou determinação para uma representação junto ao Ministério Público Estadual (MPBA), devido a quantia que o gestor tem que ressarcir os cofres municipais a princípio. Os demais conselheiros presentes à sessão acompanharam o voto de Paolo Marconi.

Conforme informações do TCM, a Lei de Responsabilidade Fiscal permite que as prefeituras invistam até 54% da receita corrente líquida em gastos com pessoal. No caso de Rafael Jambeiro, foram gastos pelo prefeito Marinaldo Serra em 2018, um total correspondente a 59,23%.

Também houve a determinação de ressarcimento ao tesouro municipal de R$ 1.285.394,66, por conta da ausência de comprovação de créditos nas contas dos servidores relativos às folhas salariais (R$1.266.124,11), e "injustificável pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações previdenciárias (R$19.270,55)".

Segundo o Tribunal, a prefeitura ainda descumpriu obrigações constitucionais e legais, no que diz respeito a aplicação de recursos provenientes de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino, o que por si só, já justificaria a rejeição das contas. Foram investidos 24,74%, percentual abaixo da taxa mínima, que é de 25%. Em relação as demais obrigações, a prefeitura aplicou 18,65% nas ações e serviços públicos de saúde; e 77,52% dos recursos no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, atingindo os percentuais mínimos.

A equipe de reportagem do Portal A TARDE não conseguiu contato com o prefeito Marinalvo Fernandes Serra.

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