Em 2022, mais de 100 mil crianças foram registradas somente pelas mães

Desde 2012, Reconhecimento de Paternidade pode ser feito diretamente em Cartório

Foto: Clóvis Miranda/DPE-AM

Foto: Clóvis Miranda/DPE-AM

Nos sete primeiros meses de 2022, 100.717 crianças foram registradas sem o nome do pai no Brasil. Os números são do Portal da Transparência do Registro Civil, na página denominada Pais Ausentes, lançada em março, e que integra a plataforma nacional, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne as informações referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil do Brasil.

Os dados ganham ainda mais relevância quando se observa que 2022 registrou o menor número de nascimentos para o período desde 2016, totalizando 1.526.664 recém-nascidos, ou seja, 6,5% do total de crianças no país tem apenas o nome da mãe em sua certidão de nascimento.

A porcentagem é maior que os 6% registrados em 2021, quando 96.282 crianças das 1.586.938 nascidas não receberam o nome do pai. Antes, em 2020 foram 1.581.404 nascimentos e 92.092 pais ausentes. O ano de 2019 teve 99.826 crianças apenas com registro do nome materno ante 1.718.800 nascimentos, seguido por 93.006 frente 1.702.137 nascimentos em 2018.

Reconhecimento de Paternidade
O procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país desde 2012, quando foi regulamentado pelo Provimento nº 16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.

Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queria reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Desde 2017 também é possível realizar em Cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico. Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.