Empresas não podem oferecer qualquer espécie de benefĂcio aos empregados em troca de voto para determinado candidato, nem realizar qualquer ameaça ou violĂȘncia caso os trabalhadores não apoiem certo polĂtico durante o processo eleitoral. Esse alerta feito pelo MPT (Ministério PĂșblico do Trabalho) tem como principal preocupação as próximas Eleições Gerais, que serão realizadas em outubro.
Segundo a recomendação do MPT, as prĂĄticas de "assédio eleitoral" são consideradas crime, conforme estabelecido nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral.
De acordo com o Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão, Américo Lobato Neto, são muitos os exemplos de "assédio eleitoral". Obrigar funcionĂĄrios a participarem de eventos polĂticos ou gravar vĂdeos de apoio, oferecer salĂĄrios adicionais ou outras recompensas financeiras dependendo do resultado das eleições, todas essas prĂĄticas, segundo a lei, resultam em medidas extrajudiciais e judiciais na esfera trabalhista.
Na Ășltima terça-feira (6), um inquérito civil foi instaurado pelo MPT na Bahia, para investigar o possĂvel assédio em declarações publicadas nas redes sociais por uma ruralista, no municĂpio de LuĂs Eduardo Magalhães, oeste do Estado. No vĂdeo, a mulher orienta agricultores a demitirem funcionĂĄrios que votarem em determinados candidatos.
O caso estĂĄ sendo apurado na procuradoria de Barreiras, a 30 km do municĂpio de LuĂs Eduardo Magalhães. A procuradora responsĂĄvel associou o caso à prĂĄtica do "voto de cabresto", caracterĂstica do "perĂodo de coronelismo".
Para denunciar o assédio eleitoral, basta acessar o site mpt.mp.br, clique em "denĂșncia", que pode ser feita de forma online e sigilosa. Se preferir, o trabalhador também pode baixar o aplicativo MPT Pardal.
PolĂtica São LuĂs 09/09/2022 - 12:50 Nadia Faggiani/Edgard Matsuki Gabriel CorrĂȘa - Repórter da RĂĄdio Nacional assédio eleitoral MPT sexta-feira, 9 Setembro, 2022 - 12:50 2:15AgĂȘncia Brasil