Saiba como ter acesso ao transporte intermunicipal gratuito neste 2º turno das eleições

Foto: Acorda Cidade

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O governo do estado publicou no Diário Oficial deste sábado (29) o decreto que estabelece a gratuidade no transporte intermunicipal para os eleitores que precisarem se deslocar para o seu domicílio eleitoral em virtude do segundo turno das eleições, que ocorrerá neste domingo (30). A medida é válida para os passageiros de todo o estado.

"O decreto foi publicado no Diário Oficial de hoje, e as pessoas para terem direito precisam estar se deslocando para o domicílio eleitoral em que votam. Então para comprovar que ela está indo para seu domicílio eleitoral, a pessoa tem que apresentar a documentação, como título de eleitor ou algum documento fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que comprove que aquele deslocamento que está realizando é para votar. A medida é válida para qualquer município da Bahia", informou Paulo Andrade.

Segundo o coordenador da Agerba, o eleitor deve se dirigir ao guichê, solicitar a passagem, comprovando que está indo para seu domicílio eleitoral, e no caso passageiros que pegam o ônibus na estrada, as pessoas devem solicitar a gratuidade ao cobrador do veículo.

"O decreto garante as viagens a partir das 18h deste sábado até a meia-noite de domingo, que é o dia do segundo turno. E onde a pessoa estiver, tem que retornar até a meia-noite. É importante também frisar que o decreto garante o retorno da pessoa para sua residência, desde que comprove que votou e que a ida tenha sido gratuita."

Ele destacou que as pessoas só podem reservar a passagem para viagens a partir das 18h, o que pode ser feito com antecedência.

"Aqui no Terminal de Feira de Santana a procura ainda sendo baixa. Mas a Agerba está de plantão neste sábado e domingo para fornecer qualquer informação que os usuários necessitarem. E os canais da Agerba também podem fornecer as informações, que são a Ouvidoria, através do 0800 071 0080. É um número gratuito onde a população pode fazer reclamações e pedir orientações. Frisando que a gratuidade é concedida até a 0h do domingo. A pessoa que votou e quiser retornar pode ir ao terminal rodoviário da cidade e tendo disponibilidade de vagas e horários terá a gratuidade."

Para retornar a pessoa também tem que comprovar que votou, com o comprovante que é fornecido ao eleitor após o momento da votação, e também que a viagem de ida ao município foi gratuita.

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