Moraes multa coligação de Bolsonaro em R$ 22,9 milhões após relatório do PL pedir anulação de votos sem indicar prova de fraude

Crédito: Secom/STF)

Crédito: Secom/STF)

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, multou os partidos da coligação do presidente Jair Bolsonaro (PL) em R$ 22,9 milhões pelo relatório de auditoria em que o PL, sem indicar provas de fraude, pede a anulação de votos do segundo turno das eleições de outubro.

Moraes rejeitou o pedido de verificação extraordinária do resultado das eleições 2022 e definiu a multa de R$ 22.991.544,60 por identificar, na conduta dos partidos, "litigância de má-fé" – quando alguém aciona a Justiça com má intenção ou deslealdade, para causar tumulto.

Além do PL de Bolsonaro, a decisão atinge os partidos PP e Republicanos – que também integraram a coligação derrotada em segundo turno.

O documento cita nominalmente, no entanto, apenas o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e o presidente do Instituto Voto Legal (IVL), Carlos César Rocha, contratado pelo partido para fazer a auditoria.

Na decisão, Moraes também determina:

  • o bloqueio e a suspensão dos repasses do Fundo Partidário às siglas até que a multa seja quitada;
  • a abertura de um processo administrativo pela Corregedoria-Geral Eleitoral para apurar "eventual desvio de finalidade na utilização da estrutura partidária, inclusive de Fundo Partidário";
  • o envio de cópias do inquérito ao Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da investigação sobre a atuação de uma suposta milícia digital para atacar a democracia e as instituições.

No despacho, Moraes cita o "possível cometimento de crimes comuns e eleitorais com a finalidade de tumultuar o próprio regime democrático brasileiro".

O presidente do TSE diz considerar que a ação do PL não traz qualquer indício ou circunstância que justifique a reavaliação de parte das urnas.

"A total má-fé da requerente em seu esdrúxulo e ilícito pedido, ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil, ficou comprovada, tanto pela negativa em aditar-se a petição inicial, quanto pela total ausência de quaisquer indícios de irregularidades e a existência de uma narrativa totalmente fraudulenta dos fatos", diz Moraes.

Em nota, o PL informou que acionou sua assessoria jurídica e que "apenas seguiu o que prevê o artigo 51 da Lei Eleitoral que obriga as legendas a realizar uma fiscalização do processo eleitoral."

Auditoria sem provas

O relatório da auditoria foi divulgado pelo PL e pelo Instituto Voto Legal nesta terça (22), mesmo dia em que foi protocolado no TSE.

Horas depois, Moraes decidiu no processo ordenando que o partido se manifestasse também sobre os votos do 1º turno, já que a auditoria citava apenas a votação em 2º turno, e só os votos para presidente.

Nesta quarta, o PL se manifestou dizendo que a auditoria não abarcava o primeiro turno, mas sugerindo que o TSE adotasse "de forma consequencial" os efeitos práticos e jurídicos do relatório para os dois turnos de votação.

O partido entregou ao TSE um relatório elaborado por uma consultoria privada, que alega que as urnas anteriores ao modelo 2020, cerca de 60% do total utilizado nas eleições, têm um número de série único, quando, na opinião da consultoria, deveriam apresentar um número individualizado, porque somente assim, afirma o relatório, seria possível fazer uma auditagem.

O corpo técnico do TSE, no entanto, explicou que esse número apontado pela auditoria do PL não é o único, e nem o melhor código a ser usado para identificar cada urna eletrônica usada no país. Ou seja: uma eventual falha nessa numeração não seria suficiente para atrapalhar a diferenciação entre as urnas.

"As urnas eletrônicas possuem variados mecanismos físicos e eletrônicos de identificação. Esses mecanismos são coexistentes, ou seja, são múltiplos e redundantes para garantia e resguardo da identificação individual das urnas. Aliás, também é assim para proteger e resguardar os próprios votos sigilosos depositados nas urnas eletrônicas", diz Moraes na decisão.

"Os argumentos da requente, portanto, são absolutamente falsos, pois é totalmente possível a rastreabilidade das urnas eletrônicas de modelos antigos", resume.

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