STF forma maioria para permitir prisão imediata após condenação por júri popular

Foto: Reprodução / Agência Brasil

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O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria no sentido de que os vereditos dos tribunais do júri autorizam a imediata execução da pena após condenações por crimes dolosos contra a vida, como homicídio. A análise do tema ocorre em julgamento no plenário virtual, cuja sessão se encerra nesta segunda-feira (7).

Votaram a favor da tese o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, André Mendonça e Edson Fachin. No entanto, ainda não está definido se o entendimento se aplica a todas as penas originárias dos tribunais do júri ou apenas para condenações iguais ou superiores a 15 anos de prisão.

Aqueles que divergiram da maioria foram os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Eles opinaram que uma pessoa condenada pelo tribunal do júri ainda pode ser presa preventivamente pelo juiz responsável, desde que os requisitos para a prisão sejam cumpridos.

O caso concreto que levou o Supremo a analisar o tema foi o de um feminicídio triplamente qualificado ocorrido em 2018. Um homem, inconformado com o término do relacionamento e com o objetivo de tomar a guarda da filha única do casal, matou a esposa com quatro facadas após uma discussão. Após o assassinato, ele fugiu, e em sua residência foram encontradas arma e munições, resultando na condenação a 26 anos e 8 meses pelo homicídio e a um ano de detenção pela posse irregular de arma de fogo pelo tribunal do júri de Chapecó (SC).

O réu buscava recorrer em liberdade, mas o STJ (Superior Tribunal de Justiça) havia aceitado o recurso e considerado ilegal a prisão baseada exclusivamente na decisão condenatória do Tribunal do Júri. No entanto, o relator Luís Roberto Barroso defendeu a soberania dos veredictos do júri, afirmando que a Constituição Federal atribuiu ao Júri a competência para julgar crimes dolosos contra a vida e garantiu a soberania de suas decisões.

Ele ressaltou que o Júri tem a prerrogativa da última palavra sobre a procedência da pretensão punitiva, e modificar o veredicto livremente pelos tribunais de segunda instância não faria sentido. Barroso destacou também a importância da celeridade na resposta penal, especialmente em casos de crimes dolosos contra a vida, como uma forma de promover segurança jurídica, satisfazer a sociedade e cumprir a função de prevenção geral.

Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes entendeu que a Constituição, em respeito à presunção de inocência e à Convenção Americana dos Direitos Humanos, veda a execução imediata das condenações do tribunal do júri. No entanto, ele afirmou que a prisão preventiva do condenado pode ser decretada com motivação adequada.

A ação teve repercussão geral, o que significa que a tese adotada pelo Supremo deve ser seguida em casos similares, garantindo maior uniformidade nas decisões judiciais relacionadas a esse tema no país.