Auxílio emergencial: veja como sacar e saiba quem tem direito ao benefício

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) encaminhou ao Congresso nesta quinta-feira, 18, as duas medidas provisórias encaminhadas pelo governo federal para a retomada do auxílio emergencial. O benefício será pago em quatro parcelas entre abril e julho, para aproximadamente 45,6 milhões de brasileiros. A nova versão do auxílio irá variar de R$ 150 para famílias compostas por apenas uma pessoa a R$ 375 para mulheres responsáveis pelo orçamento doméstico, com valor médio de R$ 250. Somente uma pessoa por família terá direito ao beneficio. Os pagamentos serão feitos pela Caixa Econômica Federal sob orientação do Ministério da Cidadania. As novas rodadas foram autorizadas pela União após a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Emergencial pelo Legislativo, com limite de R$ 44 bilhões para o benefício e cláusulas para contenção de gastos do governo federal, além de Estados e municípios.

O auxílio emergencial consumiu aproximadamente R$ 320 bilhões do cofres públicos em 2020, segundo dados do Ministério da Economia, representando o maior gasto das medidas adotadas pelo governo federal no combate ao novo coronavírus. A distribuição iniciou em abril, com parcelas de R$ 600 e R$ 1,2 mil, com previsão de se estender por três meses. A medida foi renovada por mais três meses a partir do segundo semestre, e novamente em setembro, mas com os valores reduzidos pela metade. Aproximadamente 67 milhões de brasileiros foram beneficiados pela medida no ano passado.

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

O auxílio emergencial 2021 será pago somente a

Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda a todos os seguintes requisitos:

  • Pertença a família famílias com renda per por pessoa seja de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3,3 mil);
  • Que não esteja recebendo benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250;
  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil
  • Microempreendedores individuais (MEI);
  • Contribuinte individual da Previdência Social;
  • Trabalhador informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.

Como se cadastrar para receber o auxílio emergencial?

Quem já está inserido no Cadastro Único e se encaixa nas regras para ser beneficiado, receberá o auxílio de forma automática, sem precisar fazer cadastro pelo aplicativo ou site da Caixa. Os beneficiários do Bolsa Família que tenham direito ao auxílio também não precisam se cadastrar, pois serão automaticamente avaliados por meio das informações do Cadastro Único. As pessoas que não estão inseridas no Cadastro Único e tem direito ao auxílio podem se cadastrar pelo aplicativo ou site da Caixa.

Como sacar o auxílio emergencial?

Beneficiários do Bolsa Família recebem o pagamento por meio do cartão do programa ou por crédito em conta da Caixa. Quem estiver inscrito no Cadastro Único, mas não recebe o Bolsa Família, poderá receber o pagamento das seguintes formas:

  • Crédito em conta da Caixa;
  • Crédito em conta do Banco do Brasil;
  • Ou será aberta automaticamente uma conta digital na Caixa para receber o valor.

Se o beneficiário se cadastrou pelo site ou aplicativo da Caixa, o crédito será feito na conta indicada no momento da solicitação do auxílio, ou será aberta automaticamente uma conta digital no banco para crédito.

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