Santo Estêvão: Prefeitura determina o uso obrigatório de máscaras em transportes e estabelecimentos públicos e privados

Foto: Armildo Nogueira

Foto: Armildo Nogueira

O prefeito de Santo Estêvão, Rogério Costa, assinou na quarta-feira (6) um novo decreto que ampliou o horário de funcionamento do comércio, com a nova publicação a depender do ramo de atividade o funcionamento passou a ser das 8h às 14h, também se torna obrigatório o uso de máscaras em transportes e estabelecimentos públicos e privados.Tanto funcionários quanto clientes devem utilizar o equipamento de proteção.

Nos estabelecimentos comerciais é permitida a circulação de uma pessoa a cada 9m², para que evitem aglomerações, redobrando o cuidado com a higiene dos colaboradores e das manipulações dos produtos.

Em caso de descumprimento das regras estabelecidas no decreto os estabelecimentos estão sujeitos a multa no valor de R$ 1.043,00 (mil e quarenta e três reais), bem como a suspensão imediata da autorização de funcionamento prevista em lei complementar municipal.

Ainda de acordo com a publicação no Diário Oficial, estão mantidos e prorrogados até às 0h do dia 20 de maio, os decretos 79, 85, 86, 87, 90, 96 e 114 de 2020, que dispõe sobre a suspensão de estabelecimentos comerciais e serviços públicos e privados no município de Santo Estevão.

Ontem (08) em um vídeo publicado nas redes sociais, o prefeito confirmou o primeiro caso de coronavírus no município.

Para ler o Decreto Municipal n° 117/2020 na íntegra clique no link!




Texto editado por Página da Notícia| Fonte: Prefeitura de Santo Estêvão