Homem é condenado a pagar R$ 53,2 mil por divulgação de pesquisa fraudulenta

Liminar já havia determinado a retirada das redes sociais dos resultados da pesquisa em Morro do Chapéu

A Justiça Eleitoral condenou um homem por divulgar pesquisa fraudulenta sobre a intenções de voto dos eleitores de Morro do Chapéu à prefeitura da cidade. Uma liminar já havia determinado a retirada dos resultados das redes sociais do homem, que descumpriu a ordem judicial. O juiz eleitoral Roque Ruy Barbosa de Araújo determinou o pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00.

De acordo com a decisão, divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime passível de punição com detenção de seis meses a um ano. A multa pode variar de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00, conforme Lei nº 9.504/1997, artigos 33, parágrafo 4º, e 105, parágrafo 2º.

A liminar que determinava, além da exclusão da publicação, a inserção, por 30 dias, de mensagem informando que a referida postagem havia sido excluída por ordem judicial, sob pena diária de R$ 1 mil. Embora tenha sido intimado duas vezes, o homem não obedeceu.

A sentença data do último dia 7.