Operação de combate as fraudes veiculares recupera mais 100 veículos no estado

A operação mobilizou policiais de norte a sul da Bahia.

Foto: PRF

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A Polícia Rodoviária Federal, com o apoio da Policia Militar, realizou mais uma operação voltada ao enfrentamento às fraudes veiculares. As ações ocorreram durante a quinta fase da Operação Tamoio V, encerrada na última terça-feira (02), mas o resultado só foi divulgado neste fim de semana.

A operação mobilizou policiais de norte a sul da Bahia e teve como foco ações voltadas ao aprimoramento de conhecimentos técnicos e práticos no combate às fraudes veiculares.

A PRF é pioneira na temática e sabendo-se do alto índice de roubo/furto de veículos automotores e adulteração dos sinais identificadores, tem intensificado as fiscalizações para coibir esses tipos de crimes.

Associado aos crimes de roubo ou furto, são identificados outros como uso de documento falso e receptação, o que dificulta a identificação do crime e exige uma fiscalização minuciosa por parte dos policiais.

Foto: PRF

Parte das atividades aconteceram em conjunto com outras forças policiais. Esta troca de conhecimentos vem acontecendo entre a PRF e várias instituições de segurança da Bahia, trazendo inovações para todos os envolvidos e beneficiando diretamente a sociedade, que pode contar com agentes cada vez melhor preparados para seu trabalho na segurança pública.

Dentre as ferramentas colocadas à disposição da sociedade, destaca-se o Sistema Nacional de Alarmes (SINAL), no qual o cidadão que tiver seu veículo roubado, furtado, com perda de sinal, em sequestro ou clonado, poderá fazer um cadastro do referido veículo no portal da PRF. Ao inserir informações sobre o crime e as características do automóvel, de imediato uma mensagem é enviada para os celulares dos policiais que estão em um raio de 100 km da ocorrência, o que contribui para uma possível recuperação do veículo.

Durante a operação, 77 veículos com registro de roubo ou furto foram recuperados. Outros 64 veículos adulterados foram apreendidos no período, o que representa o esforço da instituição no enfrentamento as fraudes veiculares. A recuperação dos veículos também causa impacto nas organizações criminosas, por inviabilizar o cometimento de outros crimes, já que as organizações se utilizam destes veículos para a prática de outros delitos, como assaltos, transporte de drogas e contrabando.

Os crimes de fraudes veiculares estão previstos na Lei 2.848/1940 do Código Penal e os mais comuns são os do artigo 180 (receptação), 304 (Uso de documento falso) e 311 (adulteração de sinal identificador).

É importante lembrar que muitos veículos recuperados não possuem seguro e por isso promovem nos legítimos proprietários um sentimento de contentamento e alívio por ter seu bem restituído.

Fotos: PRF

Como funciona o crime das fraudes veiculares

O crime de fraudes veiculares resulta em múltiplas vítimas e está dividido em três fases distintas: o roubo, a adulteração e a revenda.

Na primeira fase temos claramente identificada a primeira vítima, que é a pessoa que teve seu veículo furtado ou roubado e, neste último caso, frequentemente com o uso de violência por parte dos criminosos.

Na segunda fase, a adulteração, os criminosos trocam a identificação do veículo e seus documentos para que pareça ser um veículo regular, também conhecida como clonagem. Neste momento o veículo recebe placas de outro veículo idêntico e o proprietário desse veículo, que se encontra em situação regular, torna-se a segunda vítima dos criminosos pois passa, muitas vezes, a receber multas de trânsito por infrações relacionadas ao veículo clonado.

A terceira e última fase é a revenda, alimentada pelo comércio ilegal desses veículos clonados, muitas vezes negociados em sites na internet por valores inferiores ao preço real do veículo. Nesta terceira fase do crime temos a terceira vítima em potencial, o comprador que, inadvertidamente, passa a ter a posse do veículo clonado.

Orientação e dicas da PRF na compra de veículo usado

Atenção redobrada deve ter também o cidadão ao realizar a compra de um veículo usado. Algumas vezes, o comprador sequer tem conhecimento da procedência ilícita do veículo e o adquire de boa fé. A PRF orienta que, na pesquisa ou ato da compra, o novo proprietário sempre desconfie de anúncios tentadores, leve-o a um mecânico de confiança e confronte as informações do documento com os elementos identificadores no veículo.

Um outro alerta quanto a veículos clonados é para os proprietários que estiverem recebendo multas em locais onde não trafegaram. Nesses casos, é importante que procurem o órgão de trânsito para relatarem a possibilidade do veículo ter sido clonado.

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