Eleições: Vedação de publicidade em emissoras de rádio e TV começa neste sábado
A partir deste sĂĄbado, dia 6 de agosto, as emissoras de rĂĄdio e de televisão estão impedidas de transmitir no noticiĂĄrio e na programação normal qualquer publicidade vinculada às Eleições Gerais de outubro. A proibição é prevista no CalendĂĄrio Eleitoral e segue as determinações da Lei nÂș 9.504/1997 e da Resolução nÂș 23.610/1, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Conforme a regra, não serĂĄ permitido transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalĂstica, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possĂvel identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados. Também fica vedada a veiculação de propaganda polĂtica e dar tratamento privilegiado a candidato, partido polĂtico, federação ou coligação.
Fica vedado ainda veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crĂtica a candidato, partido polĂtico, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalĂsticos ou debates polĂticos. Por fim, não é permitido divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com seu nome ou nome que estarĂĄ na urna eletrônica, sob pena de cancelamento do registro.