Governo muda regra e dificulta trabalho em feriados no comércio; entenda a decisão

Foto: Agência Brasil

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O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, revogou uma portaria editada em 2021, durante o governo Bolsonaro, que facilitava o trabalho no comércio em feriados. A decisão, publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (14), impacta vários setores, em especial o comércio varejista, como lojas, supermercados e farmácias.

A partir de agora, o trabalho no comércio em feriados só será permitido se houver previsão em convenção coletiva da categoria. Antes da revogação, bastava um acordo direto entre o empregador e o empregado para que o funcionário trabalhasse em feriado, desde que respeitada a jornada de trabalho prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A decisão do governo foi comemorada por sindicatos de trabalhadores, que argumentam que a portaria anterior prejudicava os empregados, pois não garantia direitos como o pagamento de horas extras e o adicional de feriado.

O setor de comércio, por sua vez, lamentou a revogação da portaria, argumentando que ela dificultará o funcionamento dos estabelecimentos em feriados, pois nem todas as categorias profissionais têm convenção coletiva.

Para a Abras (Associação Brasileira de Supermercados), a decisão do MTE é "um cerco à manutenção e criação de empregos, o que representa o maior desafio do século na geração de renda e valor para a sociedade brasileira".

Em nota, a entidade afirma que medida significa um retrocesso para um setor que emprega 3,2 milhões de pessoas no país, além de atender 28 milhões de consumidores diariamente, e diz não ter sido consultada sobre o que chamou de repentina alteração.

"Os supermercados e hipermercados terão dificuldades para abertura das lojas em domingos e feriados, o que representará elevação significativa nos custos de mão de obra, além de reduzir a oferta de empregos, face à inevitável redução da atividade econômica", diz o texto.

COMO É O TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS

Segundo a legislação, os profissionais que precisam trabalhar nos feriados podem receber hora extra em dobro, de acordo com as regras da legislação trabalhista. O pagamento dos valores, no entanto, está condicionado ao que diz a convenção coletiva de trabalho.