Bolsonaro quer incluir excludente de ilicitude na pauta do Congresso

O presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, durante visita a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp), para a reinauguração da Torre do Relógio. - Rovena Rosa/Agência Brasil

Excludente de ilicitude

O Código Penal, no Artigo 23, estabelece a exclusão de ilicitude em três casos: estrito cumprimento de dever legal, em legítima defesa e em estado de necessidade. Nessas circunstâncias específicas, atos praticados por agentes de segurança não são considerados crimes. A lei atual também prevê que quem pratica esses atos pode ser punido se cometer excessos.

A ampliação do excludente de ilicitude já estava prevista no pacote anticrime apresentado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em 2019, mas acabou sendo rejeitadapela Câmara dos Deputados, na votação final do projeto.

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