MPT alerta para prática de assédio eleitoral durante campanha

Foto: Reprodução Agência Brasil

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Empresas não podem oferecer qualquer espécie de benefício aos empregados em troca de voto para determinado candidato, nem realizar qualquer ameaça ou violência caso os trabalhadores não apoiem certo político durante o processo eleitoral. Esse alerta feito pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) tem como principal preocupação as próximas Eleições Gerais, que serão realizadas em outubro.

Segundo a recomendação do MPT, as práticas de "assédio eleitoral" são consideradas crime, conforme estabelecido nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral.

De acordo com o Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão, Américo Lobato Neto, são muitos os exemplos de "assédio eleitoral". Obrigar funcionários a participarem de eventos políticos ou gravar vídeos de apoio, oferecer salários adicionais ou outras recompensas financeiras dependendo do resultado das eleições, todas essas práticas, segundo a lei, resultam em medidas extrajudiciais e judiciais na esfera trabalhista.

Na última terça-feira (6), um inquérito civil foi instaurado pelo MPT na Bahia, para investigar o possível assédio em declarações publicadas nas redes sociais por uma ruralista, no município de Luís Eduardo Magalhães, oeste do Estado. No vídeo, a mulher orienta agricultores a demitirem funcionários que votarem em determinados candidatos.

O caso está sendo apurado na procuradoria de Barreiras, a 30 km do município de Luís Eduardo Magalhães. A procuradora responsável associou o caso à prática do "voto de cabresto", característica do "período de coronelismo".

Para denunciar o assédio eleitoral, basta acessar o site mpt.mp.br, clique em "denúncia", que pode ser feita de forma online e sigilosa. Se preferir, o trabalhador também pode baixar o aplicativo MPT Pardal.

Política São Luís 09/09/2022 - 12:50 Nadia Faggiani/Edgard Matsuki Gabriel Corrêa - Repórter da Rádio Nacional assédio eleitoral MPT sexta-feira, 9 Setembro, 2022 - 12:50 2:15